LEI Nº 2097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, o Ginásio S. Vicente de Paulo, de propriedade do professor Aristóbulo Barbosa Leão, com todo o seu patrimônio imóvel e móvel, constituído dos seguintes bens:

 

a) um prédio situado à Rua Muniz Freire, nº 133 (antigo 2), de dois pavimentos, com a área total de 974,70 m², e bem assim as dependências anexas ao mesmo, inscrito no Registro Geral de Imóvel desta Capital sob número 40 562 em 14 de Julho de 1964;

b) os bens móveis existentes no prédio e dependências mencionadas na alínea anterior;

c) os direitos preferenciais ao aforamento de um área de terreno de propriedade da União, formada pela quadra número G do loteamento da Esplanada da Capixaba, nesta cidade, compreendendo os lotes números 1,2,3,4,5 e 6 com área total de 3 329,50m²;

d) o direito de manter, como órgão integrante da administração municipal, o ginásio instalado no prédio a que se refere a alínea “a”, sob a denominação perpétua de “Ginásio S. Vicente de Paulo”.

 

Artigo 2º Para efeito de sua incorporação ao patrimônio do Município, ficam aprovados os seguintes valores, atribuídos por comissão designada pelo Prefeito, para avaliação dos bens imóveis mencionados nesta Lei:

 

a) ao prédio de dependências anexas:                                           115.244,64

b) aos direitos preferenciais ao aforamento da área de terreno         308.640,00

c) bens móveis                                                                           31.420,00

Total                                                                                       455.304,64

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda a assumir as seguintes obrigações em retribuição à doação:

 

a) o município assumirá a responsabilidade pelo passivado Ginásio S. Vicente de Paulo, constituído de créditos do imposto de renda, Instituto Nacional de Previdência Social o um empréstimo contraído com o Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais S.A., vencível em sete de Fevereiro de 1972, no valor de 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);

b) o município, em cumprimento ao estabelecido no Art. 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, manterá em plena vigência os contratos individuais de trabalho existentes à época da proposta de doação feita pelo Professor Aristóbulo Barbosa Leão, devidamente pelo Prefeito, relativos aos professores e empregados de outras categorias, respeitado o disposto no Art. 99 da Constituição Federal.

c) levando em conta os relevantes serviços prestados pelo doador Professor Aristóbulo Barbosa Leão, como educador. Durante mais de meio século de exercício do magistério, o Município concede-lhe uma pensão mensal vitalícia, enquanto viver, correspondente a trinta salários mínimos vigentes no mês de Janeiro de cada ano, nesta Cidade, que será devida a partir da data do registro das escrituras de doação no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Artigo 4º A pensão de que trata a letra “c” do art. 3º é de caráter intransferível e não será objeto de sucessão.

 

Artigo 5º O terreno a que se refere a alínea “b” do artigo 2º será utilizado como logradouro público, podendo, durante o tempo que o Prefeito julgar conveniente, ser utilizado para parqueamento remunerado de automóveis particulares.

 

Artigo 6º Ficam cancelados os débitos do “Ginásio S. Vicente de Paulo” com a Fazenda Municipal.

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de 39.625,00 para atender a despesa decorrente do cumprimento desta Lei, com os recursos decorrentes do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de Dezembro de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de Dezembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória