LEI Nº 2100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada CREMILDA BATISTA FREITAS, a rua que partindo da Av. Nossa senhora da Penha, vai alcançar a encosta do Morro da Gamela, nesta capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de Dezembro de 1971.

                                                                                                                                   

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 28 de Dezembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória