REVOGADO PELA LEI Nº 2282/1973
LEI
Nº 2111, DE 12 DE MAIO DE 1972
O prefeito
Municipal de Vitória: faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, da Caixa Beneficente
“Washington Pessoa”, uma área de terra medindo 3.560 (três mil quinhentos e
sessenta metros quadrados), constante da Quadra 18, do loteamento do Morro do
Rio Branco, no Bairro de Lourdes, nesta capital.
Artigo 2º A área objeto da
doação de que trata a presente lei, será destinada a abertura de uma Praça
Pública.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Maio de 1972.
CHRISÓGONO
TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado de Espírito Santo, em 12 de Maio de 1972.
LUIZ
CARLOS PEIXOTO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória