REVOGADO PELA LEI Nº 2282/1973

 

LEI Nº 2111, DE 12 DE MAIO DE 1972

 

Texto para impressão

 

O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, da Caixa Beneficente “Washington Pessoa”, uma área de terra medindo 3.560 (três mil quinhentos e sessenta metros quadrados), constante da Quadra 18, do loteamento do Morro do Rio Branco, no Bairro de Lourdes, nesta capital.

 

Artigo 2º A área objeto da doação de que trata a presente lei, será destinada a abertura de uma Praça Pública.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Maio de 1972.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 12 de Maio de 1972.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória