REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 2113, DE 16 DE MAIO DE 1972

 

Texto Compilado

 

O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em concorrência pública, a linha de ônibus Antônio Honório - Centro, com o seguinte itinerário: Av. Fernando Duarte Rabelo, R.M Av. Jerônimo Vervloet, Praça Coronel Francisco Pereira do Nascimento, Av. Fernando Ferrari, Av. Nossa Senhora da Penha, até atingir a Av. Maruípe, Av. Paulino Muller, Av. Vitória, R. Barão de Monjardim, R. Henrique de Novaes, Av. Jerônimo Monteiro, Av. Florentino Ávidos, Av. república, R. José Anchieta, R. 23 de Maio, R. Florentino Ávidos, Av. República, Av. Getúlio Vargas, Av. João Batista de Morais, Av. Beira Mar, Av. Alberto Torres, R. Barão de Mauá, Av. Paulino Muller, Av. Maruípe, Av. Nossa Senhora da Penha, Av. Fernando Ferrari, até atingir novamente a Av. Professor Fernando Duarte Rabelo.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de Maio de 1972.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 16 de Maio de 1972.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória