REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 2113, DE 16
DE MAIO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em concorrência
pública, a linha de ônibus Antônio Honório - Centro, com o seguinte itinerário:
Av. Fernando Duarte Rabelo, R.M Av. Jerônimo Vervloet,
Praça Coronel Francisco Pereira do Nascimento, Av. Fernando Ferrari, Av. Nossa
Senhora da Penha, até atingir a Av. Maruípe, Av.
Paulino Muller, Av. Vitória, R. Barão de Monjardim,
R. Henrique de Novaes, Av. Jerônimo Monteiro, Av. Florentino Ávidos, Av.
república, R. José Anchieta, R. 23 de Maio, R. Florentino Ávidos, Av.
República, Av. Getúlio Vargas, Av. João Batista de Morais, Av. Beira Mar, Av.
Alberto Torres, R. Barão de Mauá, Av. Paulino Muller, Av. Maruípe,
Av. Nossa Senhora da Penha, Av. Fernando Ferrari, até atingir novamente a Av.
Professor Fernando Duarte Rabelo.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de Maio de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado de Espírito Santo, em 16 de Maio de 1972.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória