REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 2119, DE 09
DE JUNHO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com
o Instituto Nacional do Livro, órgão do Ministério da Educação e Cultura, nos
termos e condições da minuta anexa, que fica aprovada.
Artigo 2º O objeto principal do presente convênio é a doação de livros e
assistência técnica permanente que o Instituto Nacional do Livro dará a
Biblioteca Municipal.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de Junho de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado de Espírito Santo, em 09 de Junho de 1972.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória