LEI
Nº 2149, DE 18 DE JULHO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominada Rua JOÃO PAULO COUTINHO, o logradouro
público que tem início na Rua Lucidato Vieira Falcão,
dano acesso à Rua Claudio Passos, na Vila Rubim.
Artigo 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 18 de Julho de 1972.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória