LEI Nº 2216, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Vitória para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 44.001.780,00 (quarenta e quatro milhões um mil e setecentos e oitenta cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, sendo a de Cr$ 43.398.943,50 (quarenta e três milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e quarenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos) relacionada com despesas programadas e a de Cr$ 602.836,50 (seiscentos e dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) representando a reserva de contingência.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações dos anexos II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

34.571.580,00

 

 

Receita Tributária

13.451.760,00

Receita Patrimonial

160.680,00

Receita Industrial

300,00

Receita de Transf. Correntes

17.838.840,00

Receitas Diversas

3.120.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

9.430.200,00

 

 

Operações de Crédito

3.960.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.179.000,00

Transferências de Capital

4.291.200,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do anexo III, que apresenta a sua composição por programas e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

 

A – DESPESAS POR PROGRAMA

 

Administração

20.656.267,00

Assistência e Previdência

334.730,00

Defesa e Segurança

24.260,00

Educação

4.939.118,50

Habitação e Planejamento Urbano

15.060.980,00

Indústria

212.740,00

Saúde e Saneamento

2.170.848,00

 

 

SUB TOTAL

43.398.943,50

 

 

Reserva de Contingência

602.836,50

 

 

TOTAL

44.001.780,00

 

B – DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

Câmara Municipal

1.850.585,00

Gabinete do Prefeito

806.174,00

Procuradoria Geral

807.880,00

Superintendência da Coordenação Geral

160.880,00

Departamento de Administração

3.289.158,00

Departamento de Finanças

5.296.580,00

Departamento de Obras

16.058.980,00

Departamento de Serviços Municipais

7.471.270,00

Departamento de Educação e Cultura

7.657.436,50

 

 

SUB TOTAL

43.398.943,50

 

 

Reserva de Contingência

602.836,50

 

 

TOTAL

44.001.780,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I – Atender a insuficiências nas diversas dotações utilizando como recurso a reserva da contingência;

 

II – Atender a insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de crédito até o limite de Cr$ 3.960.000,00 (três milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros);

 

II – Operações de crédito por antecipação de receitas, para atender à insuficiência da caixa;

 

III – Proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da presente lei.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de Dezembro de 1972.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de Dezembro de 1972.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória