LEI
Nº 2216, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aprovado o orçamento geral do município de Vitória para o exercício
financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima
a receita em Cr$ 44.001.780,00 (quarenta e quatro milhões um mil e setecentos e
oitenta cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, sendo a de Cr$ 43.398.943,50 (quarenta e três milhões trezentos e noventa e
oito mil novecentos e quarenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos)
relacionada com despesas programadas e a de Cr$ 602.836,50 (seiscentos e
dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos)
representando a reserva de contingência.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da
legislação em vigor (anexo I) e das especificações dos anexos II, de acordo com
o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
34.571.580,00 |
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Receita Tributária |
13.451.760,00 |
Receita Patrimonial |
160.680,00 |
Receita Industrial |
300,00 |
Receita de Transf. Correntes |
17.838.840,00 |
Receitas Diversas |
3.120.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
9.430.200,00 |
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Operações de Crédito |
3.960.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.179.000,00 |
Transferências de Capital |
4.291.200,00 |
Artigo 3º A
despesa será realizada segundo a discriminação do anexo III, que apresenta a sua
composição por programas e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
A – DESPESAS POR PROGRAMA
Administração |
20.656.267,00 |
Assistência e Previdência |
334.730,00 |
Defesa e Segurança |
24.260,00 |
Educação |
4.939.118,50 |
Habitação e Planejamento Urbano |
15.060.980,00 |
Indústria |
212.740,00 |
Saúde e Saneamento |
2.170.848,00 |
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SUB TOTAL |
43.398.943,50 |
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Reserva de Contingência |
602.836,50 |
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TOTAL |
44.001.780,00 |
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal |
1.850.585,00 |
Gabinete do Prefeito |
806.174,00 |
Procuradoria Geral |
807.880,00 |
Superintendência da Coordenação
Geral |
160.880,00 |
Departamento de Administração |
3.289.158,00 |
Departamento de Finanças |
5.296.580,00 |
Departamento de Obras |
16.058.980,00 |
Departamento de Serviços
Municipais |
7.471.270,00 |
Departamento de Educação e
Cultura |
7.657.436,50 |
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SUB TOTAL |
43.398.943,50 |
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Reserva de Contingência |
602.836,50 |
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TOTAL |
44.001.780,00 |
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante
utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento)
da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I – Atender a insuficiências nas
diversas dotações utilizando como recurso a reserva da contingência;
II – Atender a insuficiências nas
diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos, da Lei
Federal nº 4320/64.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de crédito até o
limite de Cr$ 3.960.000,00 (três milhões e novecentos e sessenta mil
cruzeiros);
II – Operações de crédito por antecipação
de receitas, para atender à insuficiência da caixa;
III – Proceder ao detalhamento
analítico das dotações constantes da presente lei.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de Dezembro de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de Dezembro de 1972.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória