LEI
Nº 2230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica denominado BAIRRO ESTRELINHA o logradouro existente na Estrada do
Contorno, próximo a Santo Antônio, de propriedade do
Estrelinha F.C..
Artigo 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 1972.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória