LEI Nº 2233, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “JOSÉ ANTONIO FREITAS” a rua projetada que partindo da Rua “B”, passa junto as quadras “5” e “6” e tem seu término na confluência com a Rua “E” do loteamento “Joana Darc”, na Estrada do Contorno, em Maruípe.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1972.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1972.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória