REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 2236, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Texto Compilado

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo, nos termos e condições da minuta anexa que fica aprovada.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1972.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1972.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória