REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 2236, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo, nos termos
e condições da minuta anexa que fica aprovada.
Artigo 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado de Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1972.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória