REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019
LEI Nº 228, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no plano de obras da Prefeitura, o calçamento
completo da rua Caratoíra, que dá acesso ao Ponto Chic, no Bairro de Caratoíra.
Artigo 2º A despesa
correrão pela verba própria.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1951.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1951.
FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.