LEI Nº 2291, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica aprovado o orçamento geral do Município de Vitória para o exercício
financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que
estima a receita em Cr$ 66.710.300,00 (sessenta e seis milhões e setecentos e
dez mil e trezentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, sendo a
de Cr$ 65.636.873,99 (sessenta e cinco milhões seiscentos e
trinta e seis mil e oitocentos e setenta e três cruzeiros e noventa e nove
centavos) relacionada com despesas programadas e a de Cr$ 1.073.426,01
(um milhão e setenta e três mil e quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e um
centavo) representando a reserva de contingência.
Artigo 2º A
receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da
legislação em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
|
49.405.100,00 |
Receita tributária |
23.171.780,00 |
|
Receita patrimonial |
102.780,00 |
|
Receita industrial |
300,00 |
|
Transferências correntes |
22.200.240,00 |
|
Receitas diversas |
3.930.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
17.305.200,00 |
Operações de crédito |
11.100.000,00 |
|
Alienação de bens móveis e
imóveis |
660.000,00 |
|
Transferência de capital |
5.545.200,00 |
|
Artigo 3º A
despesa será realizada segundo a discriminação do anexo III, que apresenta a
sua composição por programas e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
A – DESPESAS POR PROGRAMAS |
|
Administração |
30.492.205,07 |
Assistência e Previdência |
814.950,00 |
Defesa e Segurança |
25.280,00 |
Educação |
8.099.841,00 |
Habitação e Planejamento Urbano |
23.489.260,00 |
Indústria |
361.960,00 |
Saúde e Saneamento |
2.353.377,92 |
Subtotal |
65.636.873,99 |
Reserva de Contingência |
1.073.426,01 |
Total |
66.710.300,00 |
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS |
|
Câmara Municipal |
3.418.983,07 |
Gabinete do Prefeito |
999.914,00 |
Procuradoria Geral |
740.940,00 |
Superintendência da Coordenação
Geral |
193.400,00 |
Departamento de Administração |
4.487.192,00 |
Departamento de Finanças |
8.860.336,00 |
Departamento de Obras |
25.813.720,00 |
Departamento de Serviços
Municipais |
8.686.720,00 |
Departamento de educação,
Cultura e Saúde |
11.565.668,92 |
Fundação de estacionamentos e
Pontes da Cidade de Vitória |
870.000,00 |
Subtotal |
65.636.873,99 |
Reserva de Contingência |
1.073.426,01 |
Total |
66.710.300,00 |
Artigo 4º Fica
o Poder executivo autorizado a abrir crédito suplementares, mediante utilização
dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por
cento) da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I – Atender a insuficiências
nas diversas dotações utilizados como recurso a reserva de contingência;
II – Atender a insuficiências nas
diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de crédito até o
limite de Cr$ 11.1000.000,00 (onze milhões e cem mil cruzeiros);
II – Operações de crédito, por
antecipação de receitas, para atender à insuficiência da caixa;
III – Proceder ao detalhamento
analítico das dotações constantes da presente lei.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de Novembro de 1973.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 30 de Novembro de 1973.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória