LEI Nº 2292, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
É concedido aos filhos de ex-combatentes, (VETADO) prioridade de matrícula nos
estabelecimentos de ensino do 1º e 2º graus dos Colégios e Escolas normais do
Município e nos Colégios que tenham convênio com o Município.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de Dezembro de 1973.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 03 de Dezembro de 1973.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória