LEI Nº 2297, DE 16 DE ABRIL DE 1974
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
O § 3º do artigo 3º da Lei nº 2286, de 25 de
Outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
“ § 3º No prazo de 180 (cento e
oitenta dias), a contar da data da vigência desta lei, o Conselho Administrativo
da FUNDEP dará cumprimento ao estabelecido neste artigo, estabelecendo os
itinerários e remunerando todas as linhas da cidade.”
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de Abril de 1974.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 16 de Abril de 1974.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória