LEI Nº 2297, DE 16 DE ABRIL DE 1974

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º O § 3º do artigo 3º da Lei nº 2286, de 25 de Outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

 

“ § 3º No prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da vigência desta lei, o Conselho Administrativo da FUNDEP dará cumprimento ao estabelecido neste artigo, estabelecendo os itinerários e remunerando todas as linhas da cidade.”

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de Abril de 1974.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 16 de Abril de 1974.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória