LEI Nº 2337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O prefeito Municipal de Vitória,: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do município de Vitória para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimada a receita em Cr$85.985.800,00 (oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) e fixada a despesa em igual importância, sendo Cr$85.291.709,20 (oitenta e cinco milhões, duzentos e noventa e um  mil setecentos e nove cruzeiros e vinte centavos) correspondente às despesas programadas e Cr$694.090,80 (seiscentos e noventa e quatro mil noventa cruzeiros e oitenta centavos) relativos a reserva de contingência.

 

Artigo 2º A receita será realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

72.077.800,00

Receita tributária

27.949.500,00

 

Receita Patrimonial

294.800,00

 

Receita industrial

300,00

 

Receita de Transferência Correntes

38.268.200,00

 

Receitas Diversas

5.565.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

13.908.000,00

Operações de Crédito

5.500.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

950.000,00

 

Transferência de Capital

7.458.000,00

 

 

Artigo 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções Governamentais

 

Legislativo

3.870.600,00

Administração Superior e Planejamento Global

33.066.442,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

45.752,00

Educação e Cultura

7.933.292,20

Habitação e Urbanismo

10.701.651,00

Indústria, Comércio e Serviços

593.874,00

Saúde e Saneamento

17.412.693,00

Trabalho, Assistência e Previdência

9.767.885,00

Transporte

1.899.520,00

Sub total

85.291.709,20

Reserva de Contingência

694.090,80

Total

85.985.800,00

 

II – Despesas por Órgãos

 

Câmara Municipal

4.102.770,00

Gabinete do Prefeito

782.166,00

Procuradoria Geral

960.781,00

Superintendência de Coordenação Geral

250.000,00

Departamento de Administração

6.094.694,00

Departamento de Finanças

8.320.894,00

Departamento de Obras

33.001.137,00

Departamento de Serviços Municipais

10.484.080,00

Departamento de Educação, Cultura e Saúde

13.127.987,20

Encargos Gerais da Prefeitura

8.861.290,80

Total

85.985.800,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I – Atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso a reserva de contingência;

 

II – Atender a insuficiência nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4320/64.

 

Parágrafo único – A reserva de contingência será distribuída observando-se o que segue:

 

I – 13% (treze por cento) para reforço da verba subvenções a diversas instituições privadas do Poder Legislativo.

 

II – 45% (quarenta e cinco por cento) para reforço da verba remuneração a vereadores.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de crédito, por antecipação de receitas, para atender a insuficiência da caixa;

 

II – Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente lei.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de Dezembro de 1974.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 03 de Dezembro de 1974.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória