LEI Nº 2337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974
O prefeito Municipal de Vitória,: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º
Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do município de Vitória para o exercício
financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimada a
receita em Cr$85.985.800,00 (oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e
cinco mil e oitocentos cruzeiros) e fixada a despesa em igual importância,
sendo Cr$85.291.709,20 (oitenta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil setecentos e
nove cruzeiros e vinte centavos) correspondente às despesas programadas e
Cr$694.090,80 (seiscentos e noventa e quatro mil noventa cruzeiros e oitenta
centavos) relativos a reserva de contingência.
Artigo 2º A
receita será realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
|
72.077.800,00 |
Receita tributária |
27.949.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
294.800,00 |
|
Receita industrial |
300,00 |
|
Receita de
Transferência Correntes |
38.268.200,00 |
|
Receitas Diversas |
5.565.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
13.908.000,00 |
Operações de Crédito |
5.500.000,00 |
|
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
950.000,00 |
|
Transferência de Capital |
7.458.000,00 |
|
Artigo 3º A
despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções
Governamentais |
|
Legislativo |
3.870.600,00 |
Administração Superior e
Planejamento Global |
33.066.442,00 |
Defesa Nacional e Segurança
Pública |
45.752,00 |
Educação e Cultura |
7.933.292,20 |
Habitação e Urbanismo |
10.701.651,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
593.874,00 |
Saúde e Saneamento |
17.412.693,00 |
Trabalho, Assistência e
Previdência |
9.767.885,00 |
Transporte |
1.899.520,00 |
Sub total |
85.291.709,20 |
Reserva de Contingência |
694.090,80 |
Total |
85.985.800,00 |
II – Despesas por Órgãos |
|
Câmara Municipal |
4.102.770,00 |
Gabinete do Prefeito |
782.166,00 |
Procuradoria Geral |
960.781,00 |
Superintendência de Coordenação
Geral |
250.000,00 |
Departamento de Administração |
6.094.694,00 |
Departamento de Finanças |
8.320.894,00 |
Departamento de Obras |
33.001.137,00 |
Departamento de Serviços
Municipais |
10.484.080,00 |
Departamento de Educação,
Cultura e Saúde |
13.127.987,20 |
Encargos Gerais da Prefeitura |
8.861.290,80 |
Total |
85.985.800,00 |
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização
dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento)
da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I
– Atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso a
reserva de contingência;
II
– Atender a insuficiência nas diversas dotações com os recursos definidos no
artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4320/64.
Parágrafo único – A reserva de contingência será distribuída observando-se o que segue:
I
– 13% (treze por cento) para reforço da verba subvenções a diversas
instituições privadas do Poder Legislativo.
II
– 45% (quarenta e cinco por cento) para reforço da verba remuneração a
vereadores.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar:
I
– Operações de crédito, por antecipação de receitas, para atender a
insuficiência da caixa;
II – Proceder ao detalhamento
analítico da programação constante da presente lei.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de Dezembro de 1974.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 03 de Dezembro de 1974.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória