LEI Nº 2341, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido ao funcionário municipal efetivo e em comissão, o aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais níveis de vencimento, sendo 10% (dez por cento) a partir de 1º de Dezembro deste ano e 20% (vinte por cento) a partir de 1º de Março de 1975.

 

Parágrafo único – O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos do município.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos exercícios.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de Dezembro de 1974.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 10 de Dezembro de 1974.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória