LEI Nº 2341, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido ao funcionário municipal efetivo e em comissão, o aumento de 30%
(trinta por cento) sobre os atuais níveis de vencimento, sendo 10% (dez por
cento) a partir de 1º de Dezembro deste ano e 20% (vinte por cento) a partir de
1º de Março de 1975.
Parágrafo único – O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos do
município.
Artigo 2º A
despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias dos respectivos exercícios.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de Dezembro de 1974.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 10 de Dezembro de 1974.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória