LEI Nº 2346, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE CULTOS E ENTIDADES AFRO=BRASILEIRAS.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de Dezembro de 1974.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 17 de Dezembro de 1974.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória