LEI Nº 2346, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO
ESPIRITOSANTENSE DE CULTOS E ENTIDADES AFRO=BRASILEIRAS.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de Dezembro de 1974.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito
Santo, em 17 de Dezembro de 1974.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória