LEI Nº 2.356, DE 25 DE MARÇO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado do nível 12 para o nível 16 o vencimento do cargo de Supervisor de Matadouro, Feiras e Mercados, de provimento efetivo, do Quadro Permanente do Município aprovado pela Lei nº 1.969, de 22 de março de 1.971.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 1975.

 

LUCIO TOSCANO ARAGON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 1975.

 

ARY FRANÇA FILHO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.