LEI
Nº 2.356, DE 25 DE MARÇO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica elevado do nível 12 para o
nível 16 o vencimento do cargo de Supervisor de Matadouro, Feiras e Mercados, de provimento efetivo, do Quadro Permanente
do Município aprovado pela Lei nº 1.969, de 22 de
março de 1.971.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 1975.
LUCIO TOSCANO ARAGON
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 1975.
ARY FRANÇA FILHO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.