LEI
Nº 236, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA O FIM DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
declarada de utilidade pública, para o fim de
desapropriação, o terreno pertencente à Exma. Sra. Salustia Machado Thevenard, sito
à rua Francisco Araújo, com a área de
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.
FERNANDO OZÓRIO DE
MIRANDA
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.