LEI Nº 236, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O FIM DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação, o terreno pertencente à Exma. Sra. Salustia Machado Thevenard, sito à rua Francisco Araújo, com a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados) necessário ao alargamento da referida rua.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.