LEI Nº 2.367, DE 07 DE MAIO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 6º da Lei nº 2.355, de 24 de março de 1.975, passa a ter a seguinte redação;

 

“Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.

 

Artigo 2º Fica restabelecida a Lei nº 2.259, de 18 de julho de 1.973.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1975.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1975.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.