LEI
Nº 2.367, DE 07 DE MAIO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º O Art.
6º da Lei nº 2.355, de 24 de março de 1.975, passa a ter a seguinte
redação;
“Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Artigo 2º Fica restabelecida a Lei nº 2.259, de 18 de julho de 1.973.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1975.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1975.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.