LEI Nº 2.369, DE 02 DE JUNHO DE 1975

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do artigo 53, § 2º a § 5º, da Lei estadual nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Inciso I do artigo 8º da Lei nº 2.249, de 18 de maio de 1.973, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - Para atividades comerciais, ao longo das Avenidas Dante Michelini, Fernando Ferrari e 9ª. Avenida”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1975.

 

NICANOR ALVES DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1975.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.