LEI
Nº 2.369, DE 02 DE JUNHO DE 1975
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do artigo 53, § 2º a § 5º, da Lei
estadual nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios) a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Inciso
I do artigo 8º da Lei nº 2.249, de 18
de maio de 1.973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I
- Para atividades comerciais, ao longo das Avenidas Dante Michelini, Fernando
Ferrari e 9ª. Avenida”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1975.
NICANOR ALVES DOS
SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada na Secretaria Municipal
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de junho de 1975.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.