LEI Nº 237, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a vender à Sra. PALMIRA OLIVEIRA RUDIO, funcionário municipal, uma sobra de terras, situada no Morro da Fonte Grande, de propriedade da Prefeitura, com a área de 51,16 m² (cinquenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados) assinalada na planta cadastral pelo preço de CR$ 6.650,80 (seis mil seiscentos e cinquenta cruzeiros e oitenta centavos).

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.