LEI Nº 238, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

DESOPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É assegurada gratuidade para concessão perpétua, a propriedade do terreno, no cemitério de Santo Antônio onde está inumado o corpo do Professor ANANIAS DOS SANTOS NETTO.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.