LEI
Nº 238, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951
DESOPROPRIA POR
UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
assegurada gratuidade para concessão perpétua, a propriedade do terreno, no
cemitério de Santo Antônio onde está inumado o corpo do Professor ANANIAS DOS
SANTOS NETTO.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.
FERNANDO OZÓRIO DE
MIRANDA
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.