LEI
Nº 239, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951
DESOPROPRIA POR
UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
desapropriada por utilidade pública, na forma da
legislação vigente a área de terras medindo
Artigo 2º
O pagamento da desapropriação em questão, correrá à conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.
FERNANDO OZÓRIO DE
MIRANDA
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.