LEI Nº 239, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

DESOPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriada por utilidade pública, na forma da legislação vigente a área de terras medindo 190,14 m² (cento e noventa metros e quatorze decímetros quadrados), situada no Forte de São João, nesta capital, do espólio de JOÃO JOSÉ DE MIRANDA TAVARES, pelo preço de CR$ 4.253,60 (quatro mil duzentos e cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos).

 

Artigo 2º O pagamento da desapropriação em questão, correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.