LEI Nº 2.398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os débitos inscritos em Dívida Ativa, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, poderão ser pagos, no corrente exercício, com as seguintes reduções:

 

I – Até 15 de dezembro, com dispensa total da correção monetária, dos juros de mora e das multas;

 

II – Até 31 de dezembro, com dispensa de 50% (cinqüenta por cento) da correção monetária, dos juros de mora e das multas.

 

Parágrafo único – As multas inscritas em Dívida Ativa resultantes de autuações, formalizadas em processos fiscais, só terão a redução de 50% (cinqüenta por cento).

 

Artigo 2º Os contribuintes devedores de tributos do corrente exercício gozarão dos mesmos benefícios previstos nesta Lei, ressalvadas as multas decorrentes de autuações que terão a mesma redução estabelecida no parágrafo único do artigo anterior.

 

Artigo 3º Os contribuintes que não puderem efetuar o pagamento dos débitos em Dívida Ativa de acordo com o disposto nesta Lei e com valor acima de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), poderão, até o dia 31 de dezembro do corrente exercício requerer ao Departamento de Finanças o pagamento em até 4 (quatro) parcelas mensais.

 

Artigo 4º Ficam cancelados os débitos inscritos em Divida Ativa, provenientes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, respectivas taxas e contribuição de melhoria, até o valor de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), excetuando-se deste benefício os saldos devedores, resultantes de pagamentos parcelados, de montante superior à importância referida neste artigo.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1975.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1975.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.