LEI
Nº 2.405, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado
o ORÇAMENTO-PROGRAMA
do Município de Vitória para o Exercício Financeiro de 1.976, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estimada em Cr$ 135.400.000,00 (cento e trinta e cinco
milhões quatrocentos mil cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância,
sendo Cr$ 134.600.000,00
(cento e trinta e quatro milhões seiscentos mil cruzeiros) correspondentes às
despesas programadas e Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) relativos a Reserva
de Contingência.
Artigo 2º A Receita será realizada, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
100.884.000,00 |
Receita Tributária |
43.911.600,00 |
Receita Patrimonial |
807.200,00 |
Receita Industrial |
200,00 |
Transferências Correntes |
47.155.000,00 |
Receitas Diversas |
9.010.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
34.516.000,00 |
Operações
de Crédito |
21.000.000,00 |
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis |
670.000,00 |
Transferências de Capital |
12.846.000,00 |
Artigo 3º A DESPESA será realizada conforme
o seguinte
desdobramento:
I -
Despesas segundo as Funções do Governo 01 -
Legislativa 03 -
Administração e Planejamento 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 08 - Educação e Cultura 10 -
Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços 13 -
Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 -
Transporte Sub-Total Reserva
de Contingência TOTAL II-
Despesas segundo os órgãos do Governo 0100 - Câmara Municipal 1000 - Gabinete do Prefeito 1100 - Procuradoria Geral 1200 - superintendência da Coordenação Geral 1300 - Departamento de Administração 1400 - Departamento de Finanças 1500 - Departamento de Obras 1600 - Departamento de Serviços Municipais 1700 - Departamento de Educação, Cultura e Saúde 1800
- Encargos Gerais da Prefeitura TOTAL |
6.138.000,00 51.314.000,00 57.840,00 15.729.871,00 22.944.980,00 919.890,00 22.790.154,00 12.170.495,00 2.534.270,00 134.600.000,00 800.000,00 135.400.000,00 6.508.300,00 947.504,00 1.332.900,00 448.900,00 8.830.900,00 11.421.000,00 53.706.800,00 17.111.800,00 21.687.685,00 13.403.711,00 135.400.000,00 |
Artigo 4º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, ate
o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei,
com as seguintes finalidades:
I
- Atender a insuficiências nas diversas dotações, utilizando como recurso a
Reserva de Contigência;
II - Atender a insuficiências nas diversas dotações com os
recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único - A Reserva de Contingência será distribuída da seguinte forma:
I - 30% (trinta por cento) para reforço de dotações do Poder Legislativo;
II - 70% (setenta por cento) para reforço de dotações do Poder
Executivo.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar:
I - Operações de Crédito, por antecipação da Receita,
observando como limite o disposto no Art. 67 da Constituição Federal do Brasil;
II
- O detalhamento analítico da programação constante da presente Lei e bem como
o cronograma de desembolso financeiro.
Artigo 6º Esta Lei entrara em vigor em 1º
de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 1975.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 1975.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.