LEI
Nº 2.420, DE 19 DE JANEIRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º É extensivo ao Bairro “Mata da
Praia” o disposto no parágrafo 1º, do Art. 3º, da Lei nº 2.249, de 18 de maio de 1.973, desde que observadas as seguintes
exigências:
I
- Toda quadra terá que ser destinada, pelo proprietário, para edificação de unidades
multifamiliares;
II – Existência de pelo menos uma vaga de
garagem para cada
unidade residencial.
Artigo 2º É também extensivo ao Bairro “Mata
da Praia” o disposto no Art. 8º e seus parágrafos,
da Lei nº 2.249, de 18 de maio de 1.973.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1976.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.