LEI Nº 2.420, DE 19 DE JANEIRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É extensivo ao Bairro “Mata da Praia” o disposto no parágrafo 1º, do Art. 3º, da Lei nº 2.249, de 18 de maio de 1.973, desde que observadas as seguintes exigências:

 

I - Toda quadra terá que ser destinada, pelo proprietário, para edificação de unidades multifamiliares;

 

II – Existência de pelo menos uma vaga de garagem para cada unidade residencial.

 

Artigo 2º É também extensivo ao Bairro “Mata da Praia” o disposto no Art. 8º e seus parágrafos, da Lei nº 2.249, de 18 de maio de 1.973.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1976.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1976.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.