LEI Nº 242, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriada por utilidade pública na forma da legislação vigente, a área de terras medindo 2.688,00 m² (dois mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), situada numa rua projetada em Praia Comprida, pertencente ao Sr. DOMINGOS GOMES DE JESUS, pelo preço de CR$ 107.520,00 (cento e sete mil quinhentos e vinte cruzeiros), ou sejam 50% (cinquenta por cento) sobre CR$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por metro quadrado medindo 21,00 ml (vinte e um metros lineares) de largura por 128,00 ml (cento e vinte e oito metros lineares) de comprimento, limitando-se ao Norte com a Rua Moacyr Aviso e terrenos do expropriado ao Sul com a rua Iconha e terreno do expropriado; a Leste e Oeste com terreno de mesmo expropriado, situados nas quadras 77 e 78 e Leste respectivamente, devendo o pagamento ser feito à vista.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1951.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1951.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.