LEI Nº 2.432, DE 14 DE MAIO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 9º da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1.973, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 9º O julgamento da concorrência será presidido por uma Comissão designada pelo Prefeito, da qual farão parte o Diretor Executivo e o Chefe da Divisão de Transporte da FUNDEP., cabendo ao primeiro a Presidência, e, ainda, um Procurador e um Engenheiro da Prefeitura”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1976.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1976.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.