LEI
Nº 2.432, DE 14 DE MAIO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º O artigo
9º da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1.973, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 9º O julgamento da concorrência
será presidido por uma Comissão designada pelo Prefeito, da qual farão parte o
Diretor Executivo e o Chefe da Divisão de Transporte da FUNDEP., cabendo ao
primeiro a Presidência, e, ainda, um Procurador e um Engenheiro da Prefeitura”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1976.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.