LEI Nº 2.437, DE 22 DE JUNHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, um “Crédito Especial”, no valor de CR$ 23.843,00 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros), em favor da Caixa Escolar, em cumprimento do disposto no Art. 17, da Lei nº 2.246, de 08.05.73, com recurso da anulação parcial da dotação 1522-411210583281.014-05, do orçamento vigente.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1976.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1976.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.