LEI
Nº 2.437, DE 22 DE JUNHO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, um “Crédito Especial”, no valor de
CR$ 23.843,00 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros), em
favor da Caixa Escolar, em cumprimento do
disposto no Art. 17, da Lei nº 2.246, de 08.05.73, com recurso da anulação parcial da
dotação 1522-411210583281.014-05, do orçamento vigente.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1976.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.