LEI
Nº 2.456, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município
de Vitória para o exercício de 1.977 fica aprovado, estimando a Receita e fixando a Despesa em Cr$
216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros), inclusive Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros)
relativos à Reserva de Contingência.
Artigo 2º A Receita será realizada na forma
da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES .................................................
Cr$ 160.190.000,00
Receita
Tributária Cr$ 74.000.000,00
Receita
Patrimonial 1.481.000,00
Receita
Industrial 1.000,00
Transferências
Correntes
72.390.000,00
Receitas
Diversas 12.318.000,00
RECEITAS
DE CAPITAL ............... Cr$ 55.810.000,00
Operações de crédito
33.000.000,00
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis 1.210.000,00
Transferência
de Capital
21.600.000,00
Artigo 3º A Despesa será realizada de acordo
com o seguinte desdobramento:
I
- Despesas segundo as funções do Governo:
01 - Legislativa Cr$
8.530.000,00
03 - Administração e Planejamento 85.718.530,00
06 - Defesa Nacional e Sego Pública 96.340,00
08 - Educação e cultura 28.439.800,00
10 -
Habitação e Urbanismo 38.866.050,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 1.280.000,00
13 -
Saúde e Saneamento 31.765.600,00
15 -
Assistência e Previdência 18.799.680,00
16 -
Transporte 1.404.000,00
Sub-Total 214.900.000,00
Reserva
de Contingência 1.100.000,00
TOTAL 216.000.000,00
II
- Despesas segundo os órgãos do Governo:
0100
- Câmara Municipal 9.200.300,00
1000
- Gabinete do Prefeito 1.758.154,00
1100
- Procuradoria Geral 2.360.120,00
1200
- Superintendência de Coordenação Geral 5.900.026,00
1300
- Departamento de Administração 13.158.800,00
1400
- Departamento de Finanças 15.767.000,00
1500
- Departamento de Obras 66.936.500,00
1600 -
Departamento de Serviços Municipais Cr$ 33.367.700,00
1700 - Departamento de Educação, cultura e Saúde 43.697.600,00
1800 -
Encargos Gerais da Prefeitura 23.853.800,00
TOTAL
216.000.000,00
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado,
a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a insuficiência nas
diversas dotações, utilizando como recursos:
I
- A Reserva de Contingência
II
- Com os recursos definidos pelo Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº
4.320/64.
Parágrafo único - A Reserva de Contingência será
distribuída da seguinte forma:
I
- 20% (vinte por cento) para reforço de dotações do Poder Legislativo;
II
- 80% (oitenta por cento) para reforço de dotações do Poder Executivo.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução da despesa à
realização efetiva da receita.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar:
-
Operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto no art.
67 da Constituição Federal;
-
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) fixada na presente Lei, por projetos e
atividades à nível de elemento de despesa.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de
1.977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1976.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.