LEI
Nº 2.458, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1976
ESTENDE AOS INATIVOS
DESTA PREFEITURA O REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO PELA LEI Nº 1.969/71.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º
do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30.03.73 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
contrair empréstimo no montante de até
CR$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
cruzeiros) junto à Caixa
Econômica Federal,
através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, para construção de Pré-Escola
Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará
sujeito a juros de 6% (seis por cento) ao ano sobre a taxa apurada, com 2 (dois) anos de carência, contados a partir da data da
Última liberação, para o prazo de amortização não inferior a 5 (cinco) anos.
Artigo 3º Para pagamento do principal,
correção monetária, juros e demais encargos financeiros decorrentes do
empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a dar em
garantia as lições ordinárias e preferenciais da PETROBRÁS Petróleo Brasileiro S/A,
de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória, e cotas do ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias,
necessárias a
cobertura do valor total do empréstimo.
Artigo 4º As despesas indispensáveis ao atendimento dos encargos ora autorizados correrão à conta de
dotações específicas existentes no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se
necessário.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Especial no corrente exercício financeiro e nos exercícios subseqüentes a 1.976, se necessário, para atender as despesas com a construção das Escolas referidas no artigo 1º, com recursos da operação de
crédito autorizada.
Artigo 6º Fica também o Poder Executivo
autorizado a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios subseqüentes a
1.976 as dotações que se façam necessárias à cobertura das referidas obrigações
financeiras contratadas.
Artigo 7º Fica, finalmente, o Poder
Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros instrumentos
públicos e particulares necessários a obtenção do empréstimo e a outorga das
garantias de que trata o presente.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1976.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.