LEI
Nº 2.460, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de propriedade do Município, medindo
Parágrafo
único - A diferença em favor da Prefeitura será
paga pelo segundo permutante, em
espécie, no ato da lavratura da escritura.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1976.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.