LEI Nº 2.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “Maria Ortiz” o Bairro que se desenvolve nas áreas aterradas de mangue, atrás do Conjunto Antônio Honório, em Goiabeiras.

 

Artigo 1º Fica denominado “MARIA ORTIZ”, o Bairro que se desenvolve nas áreas aterradas de mangue, atrás dos conjuntos Antônio Honório, Solon Borges e Jabour, em Goiabeiras. (Redação dada pela Lei nº 2762/1980)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1976.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1976.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.