LEI
Nº 2.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado “Maria Ortiz” o
Bairro que se desenvolve nas áreas aterradas de mangue, atrás do Conjunto
Antônio Honório, em Goiabeiras.
Artigo 1º Fica denominado “MARIA ORTIZ”, o
Bairro que se desenvolve nas áreas aterradas de mangue, atrás dos conjuntos
Antônio Honório, Solon Borges e Jabour, em Goiabeiras. (Redação
dada pela Lei nº 2762/1980)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1976.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.