LEI
Nº 2.480, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Acrescenta-se ao item II do Art. 8º da Lei nº
2249/73, o seguinte:
“e) em habitações unifamiliares,
os casos previstos em ZH-
Artigo 2º
VETADO.
Artigo 3º
VETADO.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.