LEI Nº 2.480, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta-se ao item II do Art. 8º da Lei nº 2249/73, o seguinte:

 

“e) em habitações unifamiliares, os casos previstos em ZH-2”.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.