LEI Nº 2.498, DE 18 DE JULHO DE 1977

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) junto à Reserva para o Desenvolvimento da Zona do Rio Doce, da Cia. Vale do Rio Doce S.A., para aplicação em obras e equipamentos sociais destinados ao lazer.

 

Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito à correção monetária não superior a 80% (oitenta por cento) do índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e juros de até 3% a.a. (três por cento ao ano), devendo ser resgatado em prazo não inferior a 10 (dez) anos, com prazo mínimo de carência de 30 (trinta) meses.

 

Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção monetária equivalente ao índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e juros até 3% a.a. (três por cento ao ano), devendo ser resgatado em prazo não inferior a 10 (dez) anos com prazo mínimo de carência de 30 (trinta) meses. (Redação dada pela Lei nº 2520/1977)

 

 Artigo 3º Para a garantia do pagamento do principal, correção monetária, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar procuração irrevogável à Cia. Vale do Rio Doce S.A., com poderes para a outorgada receber junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S.A., das quotas que couberem ao Município de Vitória na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, importância correspondente ao débito da outorgante não liquidado no vencimento.

 

Artigo 4º As despesas relativas ao atendimento dos encargos ora autorizados correrão à conta de dotações específicas, existentes no orçamento vigente.

 

Artigo 5º Serão anualmente incluídas nos orçamentos do Município dotações necessárias à cobertura dos encargos decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei.

 

Artigo 6º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros instrumentos públicos e particulares necessário a à obtenção do empréstimo e a outorga das garantias de que trata a presente Lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.