LEI
Nº 2.498, DE 18 DE JULHO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros) junto à Reserva para o Desenvolvimento da Zona do
Rio Doce, da Cia. Vale do Rio Doce S.A., para aplicação em obras e equipamentos
sociais destinados ao lazer.
Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito à correção
monetária não superior a 80% (oitenta por cento) do índice de variação das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e juros de até 3% a.a. (três
por cento ao ano), devendo ser resgatado em prazo não inferior a 10 (dez) anos,
com prazo mínimo de carência de 30 (trinta) meses.
Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção monetária
equivalente ao índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional (ORTN) e juros até 3% a.a. (três por cento ao ano), devendo ser
resgatado em prazo não inferior a 10 (dez) anos com prazo mínimo de carência de
30 (trinta) meses. (Redação dada pela Lei nº 2520/1977)
Artigo
3º Para a garantia do pagamento do principal, correção monetária, juros e
demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a outorgar procuração irrevogável à Cia. Vale
do Rio Doce S.A., com poderes para a outorgada receber junto ao Banco do Estado
do Espírito Santo S.A., das quotas que couberem ao Município de Vitória na
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, importância
correspondente ao débito da outorgante não liquidado no vencimento.
Artigo 4º As
despesas relativas ao atendimento dos encargos ora autorizados correrão à conta
de dotações específicas, existentes no orçamento vigente.
Artigo 5º
Serão anualmente incluídas nos orçamentos do Município dotações necessárias à
cobertura dos encargos decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei.
Artigo 6º
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros
instrumentos públicos e particulares necessário a à obtenção do empréstimo e a
outorga das garantias de que trata a presente Lei.
Artigo 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de julho de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.