LEI
Nº 2.504, DE 27 DE JULHO DE 1977
ALTERA O PRAZO
PREVISTO NO ART. 3º DA LEI Nº2358 DE 15/04/75.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica alterado de 24 (vinte e quatro) meses para 36 (trinta e seis) meses, o
prazo concedido no Art. 3º da Lei nº 2358, de 15 de
abril de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 5604 de 30 de julho de 1975.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de julho de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.