LEI Nº 2.504, DE 27 DE JULHO DE 1977

 

ALTERA O PRAZO PREVISTO NO ART. 3º DA LEI Nº2358 DE 15/04/75.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica alterado de 24 (vinte e quatro) meses para 36 (trinta e seis) meses, o prazo concedido no Art. 3º da Lei nº 2358, de 15 de abril de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 5604 de 30 de julho de 1975.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.