LEI
Nº 2.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977
MODIFICA O ART. 2º
DA LEI Nº 2.498/77.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Art. 2º da Lei nº 2.498/77, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção
monetária equivalente ao índice de variação das Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional (ORTN) e juros até 3% a.a. (três por
cento ao ano), devendo ser resgatado em prazo não inferior a 10 (dez) anos com
prazo mínimo de carência de 30 (trinta) meses”.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de novembro de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.