LEI Nº 2.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977

 

MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 2.498/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 2º da Lei nº 2.498/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção monetária equivalente ao índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e juros até 3% a.a. (três por cento ao ano), devendo ser resgatado em prazo não inferior a 10 (dez) anos com prazo mínimo de carência de 30 (trinta) meses”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.