LEI
Nº 2.522, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1978.
Artigo 1º
O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1978 fica
aprovado, estimando a Receita e fixando a Despesa em CR$ 304.000.000,00
(trezentos e quatro milhões de cruzeiros), inclusive CR$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros) relativos à Reserva de Contingência.
Artigo 2º
A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
239.550.700,00 |
Receita Tributária |
CR$ |
105.190.000,00 |
Receita Patrimonial |
CR$ |
2.058.000,00 |
Receita Industrial |
CR$ |
1.000,00 |
Transferências Correntes |
CR$ |
116.401.700,00 |
Receitas Diversas |
CR$ |
15.900.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
CR$ |
64.449.300,00 |
Operações de Crédito |
CR$ |
34.651.000,00 |
Alienação de Bens e Móveis e Imóveis |
CR$ |
1.212.000,00 |
Transferência de Capital |
CR$ |
28.586.300,00 |
Artigo 3º
A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - Despesas segundo as funções do
Governo:
01 – Legislativa |
CR$ |
12.744.900,00 |
03 – Administração e Planejamento |
CR$ |
115.438.300,00 |
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública |
CR$ |
117.460,00 |
08 – Educação e Cultura |
CR$ |
41.445.900,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
CR$ |
60.419.880,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
CR$ |
38.472.600,00 |
15 – Assistência e Previdência |
CR$ |
26.633.160,00 |
16 – Transporte |
CR$ |
7.277.800,00 |
Sub Total |
CR$ |
302.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
CR$ |
1.500.000,00 |
TOTAL |
CR$ |
304.000.000,00 |
II - Despesas segundo os órgãos do
Governo:
0100 - Câmara Municipal |
CR$ |
13.730.700,00 |
1000 - Gabinete do Prefeito |
CR$ |
2.446.400,00 |
1100 - Procuradoria Geral |
CR$ |
2.917.300,00 |
1200 - Superintendência de Coordenação Geral |
CR$ |
5.523.200,00 |
1300 - Departamento de Administração |
CR$ |
17.323.100,00 |
1400 - Departamento de Finanças |
CR$ |
21.213.800,00 |
1500 - Departamento de Obras |
CR$ |
95.494.100,00 |
1600 - Departamento de Serviços Municipais |
CR$ |
50.093.800,00 |
1700 - Departamento de Educação, Cultura e Saúde |
CR$ |
61.166.200,00 |
1800 - Encargos Gerais da Prefeitura |
CR$ |
34.091.400,00 |
TOTAL |
CR$ |
304.000.000,00 |
Artigo 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei,
para atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando com recursos:
I - A Reserva de Contingência.
II – Com os recursos definidos
pelo Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único – A Reserva de Contingência será distribuída da seguinte forma:
I – 80% (oitenta por cento) para
reforço de dotações do Poder Legislativo;
II – 20% (vinte por cento) para
reforço de dotações do Poder Executivo.
Artigo 5º
Fica o Pode Executivo autorizado a realizar:
- Operações de créditos por
antecipação da receita até o limite previsto no Art. 67 da Constituição
Federal;
- Quadro de Detalhamento da
Despesa (QDD) fixada na presente Lei, por projetos e atividades a nível de elemento de despesa.
Artigo 7º Fica
o Poder Executivo autorizado a efetuar, por Decreto, alterações e transposições
das Unidades Orçamentárias a fim de atender à implantação do processo de
modernização administrativa que vier a ser transformada em lei.
Artigo 8º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de novembro de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.