LEI Nº 2.522, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

 

Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1978 fica aprovado, estimando a Receita e fixando a Despesa em CR$ 304.000.000,00 (trezentos e quatro milhões de cruzeiros), inclusive CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) relativos à Reserva de Contingência.

 

Artigo 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

CR$

239.550.700,00

Receita Tributária

CR$

105.190.000,00

Receita Patrimonial

CR$

2.058.000,00

Receita Industrial

CR$

1.000,00

Transferências Correntes

CR$

116.401.700,00

Receitas Diversas

CR$

15.900.000,00

RECEITA DE CAPITAL

CR$

64.449.300,00

Operações de Crédito

CR$

34.651.000,00

Alienação de Bens e Móveis e Imóveis

CR$

1.212.000,00

Transferência de Capital

CR$

  28.586.300,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - Despesas segundo as funções do Governo:

 

01 – Legislativa

CR$

12.744.900,00

03 – Administração e Planejamento

CR$

115.438.300,00

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

CR$

117.460,00

08 – Educação e Cultura

CR$

  41.445.900,00

10 – Habitação e Urbanismo

CR$

60.419.880,00

13 – Saúde e Saneamento

CR$

38.472.600,00

15 – Assistência e Previdência

CR$

26.633.160,00

16 – Transporte

CR$

    7.277.800,00

Sub Total

CR$

302.500.000,00

Reserva de Contingência

CR$

   1.500.000,00

TOTAL

CR$

304.000.000,00

 

II - Despesas segundo os órgãos do Governo:

 

0100 - Câmara Municipal

CR$

13.730.700,00

1000 - Gabinete do Prefeito

CR$

2.446.400,00

1100 - Procuradoria Geral

CR$

2.917.300,00

1200 - Superintendência de Coordenação Geral

CR$

5.523.200,00

1300 - Departamento de Administração

CR$

17.323.100,00

1400 - Departamento de Finanças

CR$

  21.213.800,00

1500 - Departamento de Obras

CR$

95.494.100,00

1600 - Departamento de Serviços Municipais

CR$

  50.093.800,00

1700 - Departamento de Educação, Cultura e Saúde

CR$

61.166.200,00

1800 - Encargos Gerais da Prefeitura

CR$

34.091.400,00

TOTAL

CR$

304.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando com recursos:

 

I - A Reserva de Contingência.

 

II – Com os recursos definidos pelo Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo único – A Reserva de Contingência será distribuída da seguinte forma:

 

I – 80% (oitenta por cento) para reforço de dotações do Poder Legislativo;

 

II – 20% (vinte por cento) para reforço de dotações do Poder Executivo.

 

Artigo 5º Fica o Pode Executivo autorizado a realizar:

 

- Operações de créditos por antecipação da receita até o limite previsto no Art. 67 da Constituição Federal;

- Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) fixada na presente Lei, por projetos e atividades a nível de  elemento de despesa.

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por Decreto, alterações e transposições das Unidades Orçamentárias a fim de atender à implantação do processo de modernização administrativa que vier a ser transformada em lei.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.