LEI
Nº 2.526, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei
nº 2.345 de 17 de dezembro de 1.974, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º Fica denominada Desembargador
Dermeval Lyrio, a Avenida E do Bairro Mata da Praia, em Camburí, nesta Cidade.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.