LEI Nº 2.526, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei nº 2.345 de 17 de dezembro de 1.974, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º Fica denominada Desembargador Dermeval Lyrio, a Avenida E do Bairro Mata da Praia, em Camburí, nesta Cidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.