LEI
Nº 2.529, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – CEASA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a negociar uma área de até
§ 1º A CEASA-ES deverá iniciar a obra para funcionamento da feira coberta no prazo de até 06
(seis) meses e concluí-la no máximo em 12 (doze) meses, sob pena de, não o
fazendo, reverter o imóvel com qualquer benfeitoria no mesmo existente ao
patrimônio municipal, sem qualquer obrigação
de indenizar pela Prefeitura.
§ 2º A obra a ser construída pela
CEASA-ES, no imóvel a que se refere esta lei, servirá à recreação e ao lazer públicos após o horário de funcionamento da feira, que poderá ser diário, não
excedendo às 15 horas.
Artigo 2º pelo valor correspondente ao
imóvel, o poder Executivo poderá receber em pagamento o equivalente em cotas da CEASA-ES.
Parágrafo único - O valor do imóvel será apurado
com base no preço do mercado, através de avaliação extra
judicial.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.