LEI Nº 2.529, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – CEASA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a negociar uma área de até 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados) de terreno situado no Horto Municipal, em Maruípe, com a Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S.A. CEASA-ES, destinada à construção de uma feira coberta.

 

§ 1º A CEASA-ES deverá iniciar a obra para funcionamento da feira coberta no prazo de até 06 (seis) meses e concluí-la no máximo em 12 (doze) meses, sob pena de, não o fazendo, reverter o imóvel com qualquer benfeitoria no mesmo existente ao patrimônio municipal, sem qualquer obrigação de indenizar pela Prefeitura.

 

§ 2º A obra a ser construída pela CEASA-ES, no imóvel a que se refere esta lei, servirá à recreação e ao lazer públicos após o horário de funcionamento da feira, que poderá ser diário, não excedendo às 15 horas.

 

Artigo 2º pelo valor correspondente ao imóvel, o poder Executivo poderá receber em pagamento o equivalente em cotas da CEASA-ES.

 

Parágrafo único - O valor do imóvel será apurado com base no preço do mercado, através de avaliação extra judicial.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.