LEI
Nº 2.549, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1978
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os Arts.
3º e 4º, incisos I, II e IV e seus §§ 1º e 2º, os incisos VI, VII e Parágrafo único do Art. 5º, os §§ 2º e 3º do Art. 7º, o § 1º do Art. 8º, o Art.
11 e seus §§, o Art. 14, o Art. 15 e seu Parágrafo único e o Art. 17 da Lei nº 2.246, de 08 de maio de 1.973, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º A Diretoria Executiva será
constituída de: um Presidente nato, o Diretor do Departamento de Educação,
Cultura e Saúde, um Vice-Presidente, que será o Diretor
da Divisão de Ensino de Primeiro Grau e Ensino supletivo,
um primeiro e um segundo Tesoureiros e um Secretário, de livre escolha do Presidente.”
“Artigo 4º A diretoria Auxiliar
funcionará
“I
- Diretor da Unidade Educacional Integrada
- que será o Presidente nato:”
“II
- 02 (dois) representantes da Unidade Educacional Integrada, de livre escolha do Presidente”;
“IV
- 02 (dois) representantes dos pais ou responsáveis, de livre escolha do
Presidente”:
“§ 1º Será de 02 (dois) anos o mandato
dos representantes da Diretoria Auxiliar, podendo haver recondução de seus
membros”.
“Artigo 5º.
“VI
- 02 (dois) representantes
da câmara
Municipal de Vitória”;
“VII
- 01 (um) Secretário, de livre escolha do presidente, sem direito a voto”;
“Parágrafo único - O mandato dos membros
do Conselho Administrativo terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser renovado”.
“Artigo 7º.
“§ 2º Sócios colaboradores serão as pessoas físicas ou jurídicas, que se dispuserem a colaborar
financeiramente para a Caixa Escolar”;
“§ 3º O Regimento Interno, a ser baixado
pelo Presidente, disciplinará as normas da contribuição social e os direitos,
Obrigações e penalidades relacionados com o corpo social”.
“Artigo 8º.
“§ 1º A receita será toda ela
depositada, semanalmente, em agência do Banco do Estado do Espírito Santo S.A.
em conta da Caixa Escolar da Prefeitura Municipal de Vitória, a qual será
movimentada por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente e 1º
Tesoureiro da Diretoria Executiva”.
“Artigo
“§ 1º Até 1º de dezembro de cada ano, o
presidente da Diretoria Executiva apresentará ao Conselho Administrativo o
projeto do orçamento da Caixa Escolar, para o exercício seguinte, acompanhado
de um programa analítico de aplicação dos recursos da receita por Unidade
Educacional Integrada”.
“§ 2º A aprovação do orçamento anual
será feita até 31 de dezembro, pelo Conselho Administrativo”.
“Artigo 14 Anualmente, até 20 de janeiro, as Diretorias Auxiliares apresentarão ao Presidente da
Diretoria Executiva um relatório circunstanciado das atividades da Caixa Escolar da Unidade
Educacional Integrada”.
“Artigo 15 Até 31 de março, a Diretoria Executiva submeterá à aprovação do Conselho Administrativo a prestação de contas do ano anterior e apresentará um
relatório circunstanciado das atividades da Caixa Escolar desenvolvidas
durante o mesmo período”.
“Parágrafo único - Após a aprovação do
relatório pelo Conselho, será encaminhada uma cópia do mesmo ao Prefeito
Municipal”.
“Artigo 17 Será incluída no orçamento
Municipal uma dotação correspondente a 0,55% (cinqüenta e cinco centésimos por
cento) do valor do salário regional, por aluno matriculado em estabelecimento
de ensino ministrado pelo Município, tomando-se por base o total de matriculas
do ano em curso”.
Artigo 2º Inclua-se no Art. 3º da Lei nº 2.246, de 08 de maio de 1.973 o seguinte Parágrafo:
“Parágrafo único - O mandato dos
Tesoureiros e Secretários será de 02 (dois) anos, podendo haver
recondução”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 18, da Lei nº 2.246, de 08 de maio de
1.973.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de 1978.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de 1978.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.