LEI Nº 2.549, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os Arts. 3º e 4º, incisos I, II e IV e seus §§ 1º e 2º, os incisos VI, VII e Parágrafo único do Art. 5º, os §§ 2º e 3º do Art. 7º, o § 1º do Art. 8º, o Art. 11 e seus §§, o Art. 14, o Art. 15 e seu Parágrafo único e o Art. 17 da Lei nº 2.246, de 08 de maio de 1.973, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º A Diretoria Executiva será constituída de: um Presidente nato, o Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Saúde, um Vice-Presidente, que será o Diretor da Divisão de Ensino de Primeiro Grau e Ensino supletivo, um primeiro e um segundo Tesoureiros e um Secretário, de livre escolha do Presidente.”

 

Artigo 4º A diretoria Auxiliar funcionará em cada Unidade Educacional Integrada, constituindo-se de:”

 

“I - Diretor da Unidade Educacional Integrada - que será o Presidente nato:”

 

“II - 02 (dois) representantes da Unidade Educacional Integrada, de livre escolha do Presidente”;

 

“IV - 02 (dois) representantes dos pais ou responsáveis, de livre escolha do Presidente”:

 

§ 1º Será de 02 (dois) anos o mandato dos representantes da Diretoria Auxiliar, podendo haver recondução de seus membros”.

 

Artigo 5º.

 

“VI - 02 (dois) representantes da câmara Municipal de Vitória”;

 

“VII - 01 (um) Secretário, de livre escolha do presidente, sem direito a voto”;

 

Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Administrativo terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser renovado”.

 

Artigo 7º.

 

§ 2º Sócios colaboradores serão as pessoas físicas ou jurídicas, que se dispuserem a colaborar financeiramente para a Caixa Escolar”;

 

§ 3º O Regimento Interno, a ser baixado pelo Presidente, disciplinará as normas da contribuição social e os direitos, Obrigações e penalidades relacionados com o corpo social”.

 

Artigo 8º.

 

§ 1º A receita será toda ela depositada, semanalmente, em agência do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. em conta da Caixa Escolar da Prefeitura Municipal de Vitória, a qual será movimentada por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente e 1º Tesoureiro da Diretoria Executiva”.

 

Artigo 11 A Diretoria Auxiliar da Caixa Escolar da Unidade Educacional Integrada submeterá à aprovação da Diretoria Executiva, até a primeira quinzena de novembro de cada ano, o programa de assistência a ser prestada no ano seguinte, acompanhado do respectivo orçamento”.

 

§ 1º Até 1º de dezembro de cada ano, o presidente da Diretoria Executiva apresentará ao Conselho Administrativo o projeto do orçamento da Caixa Escolar, para o exercício seguinte, acompanhado de um programa analítico de aplicação dos recursos da receita por Unidade Educacional Integrada”.

 

§ 2º A aprovação do orçamento anual será feita até 31 de dezembro, pelo Conselho Administrativo”.

 

Artigo 14 Anualmente, até 20 de janeiro, as Diretorias Auxiliares apresentarão ao Presidente da Diretoria Executiva um relatório circunstanciado das atividades da Caixa Escolar da Unidade Educacional Integrada”.

 

Artigo 15 Até 31 de março, a Diretoria Executiva submeterá à aprovação do Conselho Administrativo a prestação de contas do ano anterior e apresentará um relatório circunstanciado das atividades da Caixa Escolar desenvolvidas durante o mesmo período”.

 

Parágrafo único - Após a aprovação do relatório pelo Conselho, será encaminhada uma cópia do mesmo ao Prefeito Municipal”.

 

Artigo 17 Será incluída no orçamento Municipal uma dotação correspondente a 0,55% (cinqüenta e cinco centésimos por cento) do valor do salário regional, por aluno matriculado em estabelecimento de ensino ministrado pelo Município, tomando-se por base o total de matriculas do ano em curso”.

 

Artigo 2º Inclua-se no Art. 3º da Lei nº 2.246, de 08 de maio de 1.973 o seguinte Parágrafo:

 

Parágrafo único - O mandato dos Tesoureiros e Secretários será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 18, da Lei nº 2.246, de 08 de maio de 1.973.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de 1978.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de 1978.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.