LEI Nº 2.555, DE 26 DE MAIO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São símbolos do Município de Vitória:

 

I - O Brasão de Armas

 

II - A Bandeira Municipal

 

Artigo 2º O Brasão de Armas do Município de Vitória, restabelecido pela Comissão Constituída pelo Decreto nº 5.829, de 19 de setembro de 1 977, assim se descreve: escudo redondo ou ibérico; no franco-cantão uma estrela de cinco pontas em ouro sobre fundo prata; no cantão oposto ao franco-cantão o caduceu (símbolo do Comércio) em ouro sobre fundo goles; no campo inferior, em visão panorâmica ao natural, a entrada da capital, tendo ao fundo, em sinople, o Penedo e a Ilha das Pombas; à frente, sobre o mar blau um vapor. O escudo é encimado por coroa mural de prata com oito torres, suas portas abertas em sable e tem por trás do escudo, cruzadas de destra para sinistra e de sinistra para destra, duas flechas, em ouro. No listel de blau, a divisa “Victória” em letras de ouro.

 

Artigo 3º O Brasão de Armas, ora instituído, tem a seguinte interpretação:

 

I - O escudo redondo ou ibérico era usado em Portugal, à época do descobrimento do Brasil e sua adoção constitui homenagem do Município de vitória aos primeiros colonizadores de nossa Pátria.

 

II - A estrela de cinco pontas simboliza a estrela “Epsillon” que figura na Bandeira Nacional. Sua configuração no Brasão de Armas é uma homenagem ao Estado do qual o Município é capital.

 

III - O metal prata é indicativo de pureza.

 

IV - O metal ouro é representativo de riqueza.

 

V - O caduceu (símbolo do Comércio) representando a principal atividade do Município.

 

VI - A cor goles (vermelho) indicativo de justiça.

 

VII - A entrada da capital em visão panorâmica, tendo ao fundo o Penedo e a Ilha das pombas, acidentes geográficos de constituição rochosa em sinople (verde); à frente, sobre o mar blau (azul), um vapor simbolizando a embarcação da época (1.913).

 

VIII - A cor sinople (verde) indica a fertilidade.

 

IX - A cor blau (azul) tem o significado de nobreza e serenidade.

 

X - A coroa mural é o símbolo da emancipação política. É de prata, com oito torres, das quais unicamente cinco estão aparentes, constitui a reservada às cidades. As portas abertas em sable (preto) proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Vitória.

 

XI - As duas flechas, em ouro, cruzadas por trás do escudo, de destra para sinistra e de sinistra para destra, simbolizam as nossas origens.

 

XII - No listel, em blau (azul), a divisa, em ouro, “Victória” (ortografia da época) simboliza a vitória dos colonizadores sobre Os índios confederados.

 

Artigo 4º O Brasão de Armas de Vitória é excessivo do Poder Público Municipal e será usado:

 

I - Obrigatoriamente:

 

a) na correspondência oficial, documentos e demais papéis;

b) no gabinete do Prefeito, no plenário da Câmara Municipal;

c) na Bandeira do Município.

 

II - Facultativamente:

 

a) na fachada dos edifícios públicos Municipais;

b) nos veículos oficiais;

c) nos locais de solenidades promovidas pela Municipalidade.

 

Artigo 5º A Bandeira do Município de Vitória (...) se descreve: retangular em branco, carregada ao centro dos eixos do Brasão de Armas, de que trata o artigo 2º.

 

Artigo 6º A Bandeira de Vitória tem 14 M (quatorze módulos) de altura por 20 M (vinte módulos) de comprimento, o Brasão de Armas, neste aplicado, tem 7 M (sete módulos por 6 M (seis módulos).

 

Artigo 7º A apresentação e sinais de respeito devido aos símbolos de Vitória regular-se-ão, no que couber, pela Legislação Federal.

 

Artigo 8º É proibida a reprodução dos símbolos de Vitória em propaganda comercial ou política, bem como sua apresentação em locais ou situações incompatíveis com o decoro.

 

Artigo 9º Mediante expressa autorização em Decreto do Executivo, poderão os símbolos de Vitória ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicos, assistenciais, culturais, ou de divulgação turística.

 

§ 1º As reproduções deverão obedecer as proporções e às cores originais, ficando para tal arquivados exemplares destinados a servir de modelo, nas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Turismo e Certames.

 

§ 2º Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas, e obrigatória a representação de seus metais e cores, de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1978.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1978.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.