LEI
Nº 2.564, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
1º da Lei nº 2.518 de 17-10-1.977, para a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Ficam denominadas de
“Marcílio Dias” a rampa e escadaria que partindo da rua Barão de Monjardim, dão
acesso ao Morro do Vigia
de propriedade da
Prefeitura Municipal de Vitória".
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1978.
WANDER JOSÉ BASSINI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1978.
JOÃO MARCOS LOPES DE
FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.