LEI Nº 2.564, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 2.518 de 17-10-1.977, para a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Ficam denominadas de “Marcílio Dias” a rampa e escadaria que partindo da rua Barão de Monjardim, dão acesso ao Morro do Vigia de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória".

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1978.

 

WANDER JOSÉ BASSINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1978.

 

JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.