LEI
Nº 2.565, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Vitória, para construção de uma Igreja
Católica em Jardim da Penha, uma área de terra concêntrica a ser desmembrada da
praça Anthero Martins,
situada no loteamento de Jardim da Penha, em Camburí,
de Maria Silvia Klasczko e irmã, medindo 5.024,00 ms², situada entre as quadras I, II, IV, V, VI e VII,
próxima à IV Avenida.
Parágrafo único
- A Igreja além de suas atividades normais religiosas,
será destinada a reuniões da comunidade paroquial.
Artigo 2º A área doada tem as seguintes características:
Área
- 1.200,00 ms² (área concêntrica à área da Praça).
Perímetro
- 122,77 ms², os confrontantes por se tratar de área concêntriva todos os seus lados se limitam com a própria
praça.
Artigo 3º Fica estipulado o prazo de 3 (três) anos para conclusão de obra, findo o qual, caso não
esteja funcionando, a área e respectiva benfeitoria voltam ao patrimônio
municipal.
Artigo 4º Caso a Entidade Mitra Arquidiocesana de
Vitória venha a desaparecer, o patrimônio também retornará ao acêrvo do município.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 1978.
WANDER JOSÉ BASSINI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 1978.
JOÃO MARCOS LOPES DE
FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.