LEI
Nº 2.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o
exercício de 1.979 fica aprovado, estimando a Receita e fixando a Despesa em Cr$ 480.700.000,00
(quatrocentos e oitenta milhões e setecentos mil cruzeiros).
Artigo
2º A Receita será
realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Cr$ 1,00
RECEITAS
CORRENTES ...............................................................................
Cr$ 397.170.000,00
Receita Tributária .......................................................................................
Cr$ 172.582.400,00
Receita
Patrimonial .....................................................................................
Cr$ 2.059.000,00
Receita Industrial ........................................................................................Cr$ 1.000,00
Transferências
Correntes .............................................................................
Cr$ 200.977.600,00
Receitas
Diversas .......................................................................................
Cr$ 21.550.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................Cr$ 83.530.000,00
Operações de crédito ..................................................................................
Cr$ 40.000.000,00
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis ............................................................
Cr$ 1.300.000,00
Transferência
de capital...............................................................................
Cr$ 42.230.000,00
Artigo 3º A Despesa será realizada de acordo
cem o seguinte desdobramento:
I
- Despesas segundo as funções
do Governo:
1,00
01
- Legislativa ..........................................................................................
Cr$ 19.799.000,00
02 - Judiciária .............................................................................................Cr$
500.346,00
03
- Administração e Planejamento ............................................................. Cr$ 166.131.958,00
06
- Defesa Nac. e Seg. Pública .................................................................. Cr$
442.246,00
08
- Educação e Cultura ..............................................................................
Cr$ 58.844.180,00
10
- Habitação e Urbanismo ........................................................................
Cr$ 109.181.070,00
11
- Indústria, Comércio e Serviços .............................................................
Cr$ 4.855.680,00
13
- Saúde e saneamento............................................................................
Cr$ 74.842.110,00
15
- Assistência e Previdência .....................................................................
Cr$ 40.603.410,00
16 - Transporte ...........................................................................................Cr$ 5.500.000,00
TOTAL........................................................................................................
Cr$ 480.700.000,00
II - Despesas segundo os órgãos do Governo:
0100 -
Câmara Municipal .............................................................................Cr$ 21.414.100,00
1000 -
Gabinete do Prefeito .........................................................................Cr$ 4.184.390,00
1100 -
Esc. de Planej. Integrado ..................................................................Cr$ 8.352.370,00
1200 -
Coordenadoria de Planej. Adm. .........................................................Cr$ 4.455.190,00
1300 -
Secretaria Municipal de Obras ...........................................................Cr$
156.070.030,00
1400 -
Secretaria Mun. Educ. e Cultura.........................................................Cr$ 68.889.240,00
1500 -
Secretaria Municipal de Saúde ..........................................................Cr$ 28.349.540,00
1600 -
Secretaria Mun. de Servo Urbanos .....................................................Cr$ 70.613.850,00
1700 -
Secretaria Mun. de Turismo e Cert. ....................................................Cr$ 4.855.680,00
1800 -
Secretaria Mun. de Fazenda ..............................................................
Cr$ 29.384.110,00
1900 -
Secretaria Mun. de Administração ......................................................Cr$ 30.172.820,00
2000 -
Procuradoria Geral ............................................................................Cr$ 6.650.480,00
2100 -
Encargos Gerais do Município ............................................................
Cr$ 47.308.200,00
TOTAL ........................................................................................................... 480.700.000,00
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais suplementares, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei,
para atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando os recursos
definidos pelo Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução da despesa à realização efetiva da receita.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar:
- Operações de créditos por antecipação
da receita até o limite previsto do Art. 67 da Constituição Federal;
-
Quadro de Detalhamento da Despesa
(QDD) fixada na
presente Lei, por projetos e atividades à nível de
elemento de despesa.
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por Decreto, alterações e transposições das Unidades Orçamentárias a fim de atender à implantação
do processo de
modernização administrativa.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º
de janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1978.
WANDER JOSÉ BASSINI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1978.
JOÃO MARCOS LOPES DE
FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
* Reproduzido por haver sido
publicado com incorreção D.O. de
28.12.78.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.