LEI Nº 2.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1.979 fica aprovado, estimando a Receita e fixando a Despesa em Cr$ 480.700.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões e setecentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

Cr$ 1,00

 

RECEITAS CORRENTES ............................................................................... Cr$ 397.170.000,00

 

Receita Tributária ....................................................................................... Cr$ 172.582.400,00

 

Receita Patrimonial ..................................................................................... Cr$    2.059.000,00

 

Receita Industrial ........................................................................................Cr$           1.000,00

 

Transferências Correntes ............................................................................. Cr$ 200.977.600,00

 

Receitas Diversas ....................................................................................... Cr$   21.550.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................Cr$   83.530.000,00

 

Operações de crédito .................................................................................. Cr$   40.000.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ............................................................ Cr$     1.300.000,00

 

Transferência de capital............................................................................... Cr$   42.230.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada de acordo cem o seguinte desdobramento:

 

I - Despesas segundo as funções do Governo:

 

                                                                                                                              1,00

 

01 - Legislativa .......................................................................................... Cr$   19.799.000,00

 

02 - Judiciária .............................................................................................Cr$        500.346,00

 

03 - Administração e Planejamento .............................................................  Cr$ 166.131.958,00

 

06 - Defesa Nac. e Seg. Pública ..................................................................  Cr$       442.246,00

 

08 - Educação e Cultura .............................................................................. Cr$   58.844.180,00

 

10 - Habitação e Urbanismo ........................................................................ Cr$ 109.181.070,00

 

11 - Indústria, Comércio e Serviços ............................................................. Cr$     4.855.680,00

 

13 - Saúde e saneamento............................................................................ Cr$   74.842.110,00

 

15 - Assistência e Previdência ..................................................................... Cr$   40.603.410,00

 

16 - Transporte ...........................................................................................Cr$     5.500.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ Cr$ 480.700.000,00

 

II - Despesas segundo os órgãos do Governo:

 

0100 - Câmara Municipal .............................................................................Cr$  21.414.100,00

 

1000 - Gabinete do Prefeito .........................................................................Cr$    4.184.390,00

 

1100 - Esc. de Planej. Integrado ..................................................................Cr$     8.352.370,00

 

1200 - Coordenadoria de Planej. Adm. .........................................................Cr$     4.455.190,00

 

1300 - Secretaria Municipal de Obras ...........................................................Cr$ 156.070.030,00

 

1400 - Secretaria Mun. Educ. e Cultura.........................................................Cr$   68.889.240,00

 

1500 - Secretaria Municipal de Saúde ..........................................................Cr$   28.349.540,00

 

1600 - Secretaria Mun. de Servo Urbanos .....................................................Cr$   70.613.850,00

 

1700 - Secretaria Mun. de Turismo e Cert. ....................................................Cr$    4.855.680,00

 

1800 - Secretaria Mun. de Fazenda .............................................................. Cr$  29.384.110,00

 

1900 - Secretaria Mun. de Administração ......................................................Cr$  30.172.820,00

 

2000 - Procuradoria Geral ............................................................................Cr$    6.650.480,00

 

2100 - Encargos Gerais do Município ............................................................ Cr$ 47.308.200,00

 

TOTAL ...........................................................................................................  480.700.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução da despesa à realização efetiva da receita.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

- Operações de créditos por antecipação da receita até o limite previsto do Art. 67 da Constituição Federal;

 

- Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) fixada na presente Lei, por projetos e atividades à nível de elemento de despesa.

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por Decreto, alterações e transposições das Unidades Orçamentárias a fim de atender à implantação do processo de modernização administrativa.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1978.

 

WANDER JOSÉ BASSINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1978.

 

JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Reproduzido por haver sido publicado com incorreção D.O. de 28.12.78.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.