LEI Nº 2.572, DE 02 DE JANEIRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação, à seção do Estado do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil, com finalidade específica de construção da sua sede própria, da área de terreno que pertencer ao patrimônio municipal e que se encontre localizada dentro do seguinte perímetro: partindo do ponto de entrocamento das Ruas José Marcelino e Professor Baltazar, dois segmentos de reta, medindo respectivamente 41,80 metros lineares pela Rua José Marcelino e 33,90 metros lineares pela Rua Professor Baltazar, a seguir, das extremidades desses dois segmentos, partindo duas retas que se vão encontrar, a primeira medindo 18,90 metros lineares, perpendicular à Rua José Marcelino e a segunda medindo 26,10 metros lineares, perpendicular à Rua Professor Baltazar.

 

Artigo 2º Nos limites da figura geométrica determinada no artigo anterior e como medida precedente à doação, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a liberação das áreas públicas acima mencionadas.

 

Artigo 3º Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos para conclusão da obra, findo o qual, caso não esteja funcionando, a área e respectiva benfeitoria retornam ao Poder do Patrimônio Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 1979.

 

WANDER JOSÉ BASSINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 1979.

 

JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.