LEI
Nº 2.572, DE 02 DE JANEIRO DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder a doação, à seção do Estado do Espírito
Santo da Ordem dos Advogados do Brasil, com finalidade específica de construção
da sua sede própria, da área de terreno que pertencer ao patrimônio municipal e
que se encontre localizada dentro do seguinte perímetro: partindo do ponto de entrocamento das Ruas José Marcelino e Professor Baltazar, dois segmentos de reta, medindo respectivamente
Artigo 2º Nos limites da figura geométrica
determinada no artigo anterior e como medida precedente à doação, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder a liberação das áreas
públicas acima mencionadas.
Artigo 3º Fica estipulado o prazo de 05
(cinco) anos para conclusão da obra, findo o qual, caso não esteja funcionando,
a área e respectiva benfeitoria retornam ao Poder do Patrimônio Municipal.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 1979.
WANDER JOSÉ BASSINI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 1979.
JOÃO MARCOS LOPES DE
FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.